São valores a receber, geralmente da União, dos Estados e dos Municípios, mas que ainda se encontram em fase de definição na justiça. As origens mais frequentes dos direitos creditórios são desapropriações de terra, reparação de danos e indenizações diversas.
Depois do chamado trânsito em julgado, quando se esgotam todas as possibilidades de recorrer na justiça, a última instância determina os valores finais e irrevogáveis. Nesse momento, os direitos creditórios se tornam precatórios.